Leis federais

Decreto nº 7.836/2012

DISCRIMINA AÇÕES DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC A SEREM EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERENCIA OBRIGATORIA.

A conversão do texto pode ter falhas (texto curto sem artigos); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
7836/2012
Data
9 de novembro de 2012
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Decreto nº 7.836 de 09/11/2012

DECRETO Nº 7.836, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

(Publicado no DOU de 12 de novembro de 2012 - Seção 1)

Na página 3, nas assinaturas, **leia-se**: Dilma Rousseff, Guido Mantega e Miriam Belchior.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-11-09;7836 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.