Decreto nº 7.837/2012
DISPÕE SOBRE O APORTE DE RECURSOS DA UNIÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 2 DA MEDIDA PROVISORIA 587, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012, E SOBRE O VALOR ADICIONAL DO BENEFICIO GARANTIA-SAFRA, DE QUE TRATA A LEI 10.420, DE 10 DE ABRIL DE 2002, PARA A SAFRA 2011/2012.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O valor do adicional ao benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por família. abrir artigo
Parágrafo único Ao valor do adicional ao benefício Garantia- Safra não se aplica o disposto no inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, no que se refere à fixação do valor do benefício.
Art. 2º O aporte de recursos da União no Fundo Garantia- Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 2012, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício. abrir artigo
Parágrafo único Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.
Art. 3º O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário poderá estabelecer normas complementares para execução do disposto neste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-11-09;7837 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.