Leis federais

Decreto nº 7.837/2012

DISPÕE SOBRE O APORTE DE RECURSOS DA UNIÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 2 DA MEDIDA PROVISORIA 587, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012, E SOBRE O VALOR ADICIONAL DO BENEFICIO GARANTIA-SAFRA, DE QUE TRATA A LEI 10.420, DE 10 DE ABRIL DE 2002, PARA A SAFRA 2011/2012.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7837/2012
Data
9 de novembro de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O valor do adicional ao benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por família. abrir artigo

Parágrafo único Ao valor do adicional ao benefício Garantia- Safra não se aplica o disposto no inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, no que se refere à fixação do valor do benefício.

Art. 2º O aporte de recursos da União no Fundo Garantia- Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 2012, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício. abrir artigo

Parágrafo único Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.

Art. 3º O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário poderá estabelecer normas complementares para execução do disposto neste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-11-09;7837 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.