Leis federais

Decreto nº 7.839/2012

APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - FDA.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7839/2012
Data
9 de novembro de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, na forma do Anexo e de seus Apêndices. abrir artigo

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDA e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-11-09;7839 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.