Decreto nº 7.839/2012
APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - FDA.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, na forma do Anexo e de seus Apêndices. abrir artigo
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDA e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-11-09;7839 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.