Leis federais

Decreto nº 7.842/2012

PROMULGA O ACORDO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA ESPANHA, RELATIVO AO ESTABELECIMENTO E FUNCIONAMENTO DE CENTROS CULTURAIS, FIRMADO EM MADRI, EM 17 DE SETEMBRO DE 2007.

Tipo
Decreto
Número
7842/2012
Data
12 de novembro de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha em Madri, em 17 de setembro de 2007, anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-11-12;7842 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.