Decreto nº 7.842/2012
PROMULGA O ACORDO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA ESPANHA, RELATIVO AO ESTABELECIMENTO E FUNCIONAMENTO DE CENTROS CULTURAIS, FIRMADO EM MADRI, EM 17 DE SETEMBRO DE 2007.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha em Madri, em 17 de setembro de 2007, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-11-12;7842 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.