Decreto nº 78.426/1976
CONCEDE RECONHECIMENTO AOS CURSOS DE ARTES PRATICAS, DE CIENCIAS E DE ESTUDOS SOCIAIS MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO CAMPUS AVANÇADO DE PORTO VELHO, RONDONIA.
Texto
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Artes Práticas, habilitações em Técnicas Comerciais e Técnicas Agrícolas, de Ciências, licenciatura de 1º grau, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados no campus avançados de Porto Velho, Rondônia, e mantidos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-09-16;78426 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.