Leis federais

Decreto nº 78.426/1976

CONCEDE RECONHECIMENTO AOS CURSOS DE ARTES PRATICAS, DE CIENCIAS E DE ESTUDOS SOCIAIS MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO CAMPUS AVANÇADO DE PORTO VELHO, RONDONIA.

Tipo
Decreto
Número
78426/1976
Data
16 de setembro de 1976
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Artes Práticas, habilitações em Técnicas Comerciais e Técnicas Agrícolas, de Ciências, licenciatura de 1º grau, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados no campus avançados de Porto Velho, Rondônia, e mantidos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-09-16;78426 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.