Decreto nº 7.843/2012
ESTABELECE A APLICAÇÃO DE MARGEM DE PREFERENCIA EM LICITAÇÕES REALIZADAS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL PARA AQUISIÇÃO DE DISCO PARA MOEDA, PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Decreto nº 7.843 de 12/11/2012
DECRETO Nº 7.843, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(Publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2012, Seção 1)
<<ANEXO>>
<<TABELA>>
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-11-12;7843 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.