Decreto nº 78.464/1976
CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE ENGENHARIA DE PESCA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, COM SEDE NA CIDADE DE RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO.
Texto
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Pesca, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-09-27;78464 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.