Leis federais

Decreto nº 78.464/1976

CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE ENGENHARIA DE PESCA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, COM SEDE NA CIDADE DE RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO.

Tipo
Decreto
Número
78464/1976
Data
27 de setembro de 1976
Signatários
Ernesto Geisel
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Pesca, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-09-27;78464 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.