Leis federais

Decreto nº 78.468/1976

CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE CIENCIAS BIOLOGICAS, DO CENTRO DE CIENCIAS BIOLOGICAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, COM SEDE NA CIDADE DE LONDRINA, ESTADO DO PARANA.

Tipo
Decreto
Número
78468/1976
Data
27 de setembro de 1976
Signatários
Ernesto Geisel
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Biológicas da Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-09-27;78468 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.