Decreto nº 78.468/1976
CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE CIENCIAS BIOLOGICAS, DO CENTRO DE CIENCIAS BIOLOGICAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, COM SEDE NA CIDADE DE LONDRINA, ESTADO DO PARANA.
Texto
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Biológicas da Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:1976-09-27;78468 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.