Decreto nº 7.847/2012
ALTERA O DECRETO 7.680, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2012.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ..................................................................................... I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 9.723.185.529,00 (nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 15.648.288.529,00 (quinze bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e ..............................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.680, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-11-23;7847 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.