Decreto nº 7.856/2012
DISCRIMINA AÇÕES DO PROGRAMA TERRITORIOS DA CIDADANIA A SEREM EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERENCIA OBRIGATORIA, NO EXERCICIO DE 2012.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º São obrigatórias, para efeitos do exercício de 2012, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo. abrir artigo
Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. abrir artigo
Parágrafo único Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, em casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar e manter atualizada em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010, inclusive as alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-12-06;7856 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.