Leis federais

Decreto nº 7.856/2012

DISCRIMINA AÇÕES DO PROGRAMA TERRITORIOS DA CIDADANIA A SEREM EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERENCIA OBRIGATORIA, NO EXERCICIO DE 2012.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7856/2012
Data
6 de dezembro de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º São obrigatórias, para efeitos do exercício de 2012, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo. abrir artigo

Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. abrir artigo

Parágrafo único Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, em casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar e manter atualizada em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010, inclusive as alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-12-06;7856 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.