Decreto nº 7.857/2012
ALTERA O ARTIGO 3 DO DECRETO 4.923, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE TRANSPARENCIA PUBLICA E COMBATE A CORRUPÇÃO.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros: I -.............................................................................................. a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União; .......................................................................................................... II -............................................................................................. .......................................................................................................... III - .......................................................................................... ......................................................................................................... g) .............................................................................................. ......................................................................................................... 2. União Geral dos Trabalhadores; ......................................................................................................... 4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura; h) .............................................................................................. .............................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-12-06;7857 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.