Decreto nº 7.859/2012
PROMULGA O PROTOCOLO DE ADESÃO DA REPUBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA AO MERCOSUL, FIRMADO PELOS PRESIDENTES DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E DA REPUBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM CARACAS, EM 4 DE JULHO DE 2006.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela, firmado em Caracas, pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da República Bolivariana da Venezuela, em 4 de julho de 2006, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-12-06;7859 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.