Decreto nº 7.864/2012
ALTERA O DECRETO 3.905, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, INDICAÇÃO, ELEIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DOS ORGÃOS COLEGIADOS DO BANCO DO BRASIL S.A., PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ...................................................................................................................... § 1º O Conselho de Administração terá a seguinte composição: I - dois representantes eleitos, em votação em separado, pelos acionistas minoritários; II - quatro representantes da União; a) um indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e b) três indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - o Presidente do Banco do Brasil S.A.; e IV - um representante dos empregados, escolhido pelo voto direto de seus pares dentre os empregados ativos, em eleição organizada pelo Banco do Brasil S.A. em conjunto com as entidades sindicais que os representam. § 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão eleitos pelos conselheiros dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda. .........................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-12-19;7864 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.