Decreto nº 7.871/2012
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE DELEGAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE AERODROMOS CIVIS PUBLICOS POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO.
Texto
Decreto nº 7.871 de 21/12/2012
No Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, publicado no DOU de 21/12/2012, Seção 1, Edição Extra, página 2, nas assinaturas,
**leia-se**: Dilma Rousseff, Guido Mantega, Miriam Belchior e Wagner Bittencourt de Oliveira.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-12-21;7871 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.