Decreto nº 7.872/2012
REGULAMENTA A LEI 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALARIO MINIMO E A SUA POLITICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). abrir artigo
Parágrafo único Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-12-26;7872 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.