Leis federais

Decreto nº 7.872/2012

REGULAMENTA A LEI 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALARIO MINIMO E A SUA POLITICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7872/2012
Data
26 de dezembro de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). abrir artigo

Parágrafo único Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2012-12-26;7872 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.