Decreto nº 7.907/2013
PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONOMICA E COMERCIAL ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO HACHEMITA DA JORDANIA, FIRMADO EM BRASILIA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-02-05;7907 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.