Decreto nº 7.930/2013
ALTERA O DECRETO 7.689, DE 2 DE MARÇO DE 2012, PARA DISPOR SOBRE A COMPETENCIA PARA A CONCESSÃO DE DIARIAS DE COLABORADORES EVENTUAIS DA ANVISA EM INSPEÇÕES INTERNACIONAIS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ............................................................................................... ........................................................................................................... § 10. Aplica-se o disposto no § 1º aos deslocamentos para o exterior de servidores de outros entes da federação que atuem no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para compor, na condição de colaboradores eventuais designados pelo Diretor- Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, equipes de vigilância sanitária em inspeções internacionais em conjunto e sob a coordenação de servidores da ANVISA." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-02-18;7930 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.