Leis federais

Decreto nº 7.935/2013

PROMULGA A CONVENÇÃO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAISES DE LINGUA PORTUGUESA, FIRMADA EM CIDADE DA PRAIA, REPUBLICA DO CABO VERDE, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2005.

Tipo
Decreto
Número
7935/2013
Data
19 de fevereiro de 2013
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º A Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-02-19;7935 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.