Leis federais

Decreto nº 7.947/2013

ALTERA A TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO DECRETO 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
7947/2013
Data
8 de março de 2013
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 7.947 de 08/03/2013

DECRETO Nº- 7.947, DE 8 DE MARÇO DE 2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

(Publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 2013, Seção 1, Edição Extra)

No Anexo II, **onde se lê:**

"1701.14.00"

**Leia-se:**

"1701.99.00"

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-03-08;7947 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.