Leis federais

Decreto nº 7.953/2013

PROMULGA O ACORDO SOBRE TRAFICO ILICITO DE MIGRANTES ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, FIRMADO EM BELO HORIZONTE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2004, COM AS CORREÇÕES CONTIDAS DO TEXTO DA FE DE ERRATAS AO ACORDO, FIRMADO EM 28 DE JUNHO DE 2007.

Tipo
Decreto
Número
7953/2013
Data
12 de março de 2013
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica promulgado o Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo, firmado em 28 de junho de 2007, anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-03-12;7953 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.