Decreto nº 7.986/2013
ALTERA O DECRETO 7.963, DE 15 DE MARÇO DE 2013, QUE INSTITUI O PLANO NACIONAL DE CONSUMO E CIDADANIA E CRIA A CAMARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo elaborará, em prazo definido por seus membros e formalizado em ato do Ministro de Estado da Justiça, proposta de regulamentação do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas previstas no § 1º do art. 18 da referida Lei." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-04-15;7986 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.