Decreto nº 7.993/2013
PROMULGA A PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA QUARTA RECOMPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PARA O MEIO AMBIENTE GLOBAL - GEF-4, FIRMADA EM 1 DE DEZEMBRO DE 2009.
Texto
Art. 1º Fica promulgada a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global, anexa a este Decreto, que deverá ser executada e cumprida integralmente em seus termos, pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do instrumento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-04-24;7993 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.