Decreto nº 8.002/2013
ALTERA O DECRETO 7.709, DE 3 DE ABRIL DE 2012, E O DECRETO 7.840, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012, PARA DISPOR SOBRE MARGENS DE PREFERENCIA NA AQUISIÇÃO DE PAS CARREGADORAS, TRATORES DE LAGARTA E PRODUTOS AFINS, PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de motoniveladores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. ..............................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º O Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015." (NR) abrir artigo
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.840, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo II a este Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-05-14;8002 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.