Leis federais

Decreto nº 8.014/2013

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2083 (2012), DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE TRATA DE SANÇÕES A INDIVIDUOS, GRUPOS, INICIATIVAS E ENTIDADES DA AL-QAEDA E EVENTUAIS ASSOCIADOS.

Tipo
Decreto
Número
8014/2013
Data
16 de maio de 2013
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º A Resolução 2083 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de dezembro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-05-16;8014 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.