Decreto nº 8.014/2013
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2083 (2012), DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE TRATA DE SANÇÕES A INDIVIDUOS, GRUPOS, INICIATIVAS E ENTIDADES DA AL-QAEDA E EVENTUAIS ASSOCIADOS.
Texto
Art. 1º A Resolução 2083 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de dezembro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-05-16;8014 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.