Leis federais

Decreto nº 8.017/2013

ALTERA A TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO DECRETO 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, PARA REDUZIR AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI INCIDENTE SOBRE EXTRATOS CONCENTRADOS DE SEMENTES DE GUARANA, EXTRATO DE AÇAI E SUCOS DE FRUTAS DESTINADOS A ELABORAÇÃO DE REFRIGERANTES E REFRESCOS

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8017/2013
Data
17 de maio de 2013
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam criadas as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1), respectivamente, nos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: "NC (21-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados nos "ex" 01 e 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados: | Produto | Redução(%) | | --- | --- | | Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenhamextrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí | 50 | | Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham suco de frutas | 25 | | | “(NR) | "NC (22-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados: | Produto | Redução(%) | | --- | --- | | Refrigerantes e refrescos que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí | 50 | | Refrigerantes e refrescos que contenham suco de frutas | 25 | | | “(NR) | abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-05-17;8017 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.