Leis federais

Decreto nº 8.035/2013

ALTERA A TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO DECRETO 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8035/2013
Data
28 de junho de 2013
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, 73, 84 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo I. abrir artigo

Art. 2º Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuado sob a forma de destaque "Ex". abrir artigo

Art. 3º Ficam fixadas nos percentuais indicados no Anexo III as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da TIPI ali relacionados. abrir artigo

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos produtos classificados em destaques "Ex" eventualmente existentes nos referidos códigos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-06-28;8035 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.