Decreto nº 8.043/2013
PROMULGA O ACORDO SOBRE ISENÇÃO PARCIAL DE VISTOS ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DA GUIANA, FIRMADO EM BONFIM, EM 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-07-10;8043 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.