Leis federais

Decreto nº 8.047/2013

PROMULGA O TRATADO DE ASSISTENCIA JURIDICA MUTUA EM MATERIA PENAL ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, FIRMADO EM LONDRES, EM 7 DE ABRIL DE 2005.

Tipo
Decreto
Número
8047/2013
Data
11 de julho de 2013
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica promulgado o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Londres, em 7 de abril de 2005, anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-07-11;8047 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.