Decreto nº 8.047/2013
PROMULGA O TRATADO DE ASSISTENCIA JURIDICA MUTUA EM MATERIA PENAL ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, FIRMADO EM LONDRES, EM 7 DE ABRIL DE 2005.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Londres, em 7 de abril de 2005, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-07-11;8047 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.