Decreto nº 8.050/2013
PROMULGA O TRATADO SOBRE TRANSFERENCIA DE PESSOAS CONDENADAS OU SUJEITAS A REGIMES ESPECIAIS, ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO PANAMA, FIRMADO NA CIDADE DO PANAMA, EM 10 DE AGOSTO DE 2007.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-07-11;8050 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.