Leis federais

Decreto nº 8.063/2013

CRIA A EMPRESA PUBLICA DENOMINADA EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETROLEO E GAS NATURAL S.A. - PRE-SAL PETROLEO S.A. - PPSA, APROVA O SEU ESTATUTO SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
8063/2013
Data
1º de agosto de 2013
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica criada a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, empresa pública federal, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. abrir artigo

Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia Geral de acionistas para a constituição da PPSA, nos termos do art. 87, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. abrir artigo

Art. 3º O capital social inicial da PPSA será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), dividido em cinqüenta mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, com integralização de trinta por cento em pecúnia pela União, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976. abrir artigo

Art. 4º O Ministro de Estado de Minas e Energia designará representante para a prática dos atos necessários à constituição e instalação da PPSA. abrir artigo

Parágrafo único A função de representante, de que trata o caput, será considerada de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 5º Fica aprovado o Estatuto Social da PPSA, nos termos do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-08-01;8063 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.