Decreto nº 8.089/2013
ALTERA O ANEXO II AO DECRETO Nº 6.188, DE 17 DE AGOSTO DE 2007, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.6; e
b) um DAS 102.4; e
II – da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.5; e
c) um DAS 102.3.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-09-02;8089 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.