Leis federais

Decreto nº 8.093/2013

ALTERA OS ANEXOS I E II AO DECRETO Nº 7.688, DE 2 DE MARÇO DE 2012, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8093/2013
Data
4 de setembro de 2013
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3; e

II – da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.3.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20. Ao Escritório Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República em Altamira, Estado do Pará, compete: ............................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 3º Os ocupantes dos cargos suprimidos da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados. abrir artigo

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2012, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Fica revogada a alínea "a" do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-09-04;8093 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.