Leis federais

Decreto nº 8.098/2013

ALTERA A NATUREZA DA 4ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA E DA 15ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA E A DENOMINAÇÃO DA 11ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE - GARANTIA DA LEI E DA ORDEM.

Tipo
Decreto
Número
8098/2013
Data
4 de setembro de 2013
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, fica transformada em 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha. abrir artigo

Art. 2º A 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, fica transformada em 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada. abrir artigo

Art. 3º A 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, passa a ser denominada 11ª Brigada de Infantaria Leve. abrir artigo

Art. 4º Caberá ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que trata este Decreto e editar os atos complementares necessários a sua execução. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Ficam revogados: abrir artigo

I – o inciso II do caput do art. 1º do Decreto no 92.170, de 18 de dezembro de 1985; e

II – o art. 1º do Decreto no 5.261, de 3 de novembro de 2004.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-09-04;8098 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.