Decreto nº 8.098/2013
ALTERA A NATUREZA DA 4ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA E DA 15ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA E A DENOMINAÇÃO DA 11ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE - GARANTIA DA LEI E DA ORDEM.
Texto
Art. 1º A 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, fica transformada em 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha. abrir artigo
Art. 2º A 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, fica transformada em 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada. abrir artigo
Art. 3º A 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, passa a ser denominada 11ª Brigada de Infantaria Leve. abrir artigo
Art. 4º Caberá ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que trata este Decreto e editar os atos complementares necessários a sua execução. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Ficam revogados: abrir artigo
I – o inciso II do caput do art. 1º do Decreto no 92.170, de 18 de dezembro de 1985; e
II – o art. 1º do Decreto no 5.261, de 3 de novembro de 2004.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-09-04;8098 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.