Leis federais

Decreto nº 8.164/2013

ALTERA O DECRETO 6.573, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008, QUE FIXA COEFICIENTE PARA REDUÇÃO DAS ALIQUOTAS ESPECIFICAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA AUFERIDA NA VENDA DE ALCOOL E ESTABELECE OS VALORES DOS CREDITOS DESSAS CONTRIBUIÇÕES QUE PODEM SER DESCONTADOS NA AQUISIÇÃO DE ALCOOL ANIDRO PARA ADIÇÃO A GASOLINA.

Tipo
Decreto
Número
8164/2013
Data
23 de dezembro de 2013
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º No caso de aquisição de álcool anidro para adição à gasolina, os valores dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o § 15 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998, ficam estabelecidos em R$ 0,00 (zero real), qualquer que seja o fornecedor do álcool." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-12-23;8164 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.