Leis federais

Decreto nº 8.166/2013

REGULAMENTA A LEI 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALARIO MINIMO E A SUA POLITICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8166/2013
Data
23 de dezembro de 2013
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). abrir artigo

Parágrafo único Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-12-23;8166 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.