Leis federais

Decreto nº 8.167/2013

ALTERA O DECRETO 7.756, DE 14 DE JUNHO DE 2012, PARA DISPOR SOBRE MARGENS DE PREFERENCIA NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE CONFECÇÕES, CALÇADOS E ARTEFATOS, PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8167/2013
Data
23 de dezembro de 2013
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-12-23;8167 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.