Decreto nº 8.167/2013
ALTERA O DECRETO 7.756, DE 14 DE JUNHO DE 2012, PARA DISPOR SOBRE MARGENS DE PREFERENCIA NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE CONFECÇÕES, CALÇADOS E ARTEFATOS, PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-12-23;8167 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.