Leis federais

Decreto nº 8.178/2013

AUTORIZA A CONCESSÃO DE REBATE EM OPERAÇÕES DE CREDITO RURAL CONTRATADAS AO AMPARO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF E DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA RURAL FAMILIAR - PROGER RURAL FAMILIAR.

Tipo
Decreto
Número
8178/2013
Data
27 de dezembro de 2013
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate de até 65% (sessenta e cinco por cento), limitado a R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), sobre o saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf contratadas até 30 de junho de 2008, e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar contratadas de 26 de junho de 2003 a 28 de junho de 2004, que estavam em situação de inadimplência em 22 de novembro de 2011, cujo saldo devedor atualizado seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), na data de publicação deste Decreto. abrir artigo

§ 1º Fica o Conselho Monetário Nacional - CMN autorizado a definir o percentual de rebate, a metodologia para atualização do saldo devedor, os prazos para liquidação e as demais condições para aplicação do disposto no caput.

§ 2º No caso de operações do Proger Rural Familiar, o rebate de que trata este artigo somente poderá ser concedido em operações firmadas com bancos oficiais federais e cooperativas de crédito.

Art. 2º Os custos decorrentes do rebate de que trata este Decreto serão assumidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para as operações lastreadas em seus recursos e pela União nas operações com as demais fontes de recursos. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2013-12-27;8178 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.