Decreto nº 8.203/2014
ALTERA O DECRETO 7.891, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI 12.783, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA, SOBRE A REDUÇÃO DOS ENCARGOS SETORIAIS E SOBRE A MODICIDADE TARIFARIA.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-A. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... III - neutralizar a exposição contratual involuntária das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da compra frustrada no leilão de energia proveniente de empreendimentos existentes realizado em dezembro de 2013. § 1º A ANEEL homologará o montante mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, nos termos dos incisos I, II e III do caput, considerando o resultado do processo de contabilização, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, a partir das operações de janeiro de 2013, e a diferença entre o preço de liquidação de diferenças médio mensal e a respectiva cobertura tarifária. ................................................................................................................................ § 10. Os recursos de que trata o inciso III do caput serão repassados da CDE às concessionárias de distribuição para a competência de janeiro de 2014." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-03-07;8203 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.