Leis federais

Decreto nº 8.237/2014

ALTERA O DECRETO 7.919, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013, PARA PRORROGAR O PRAZO DE REMANEJAMENTO TEMPORARIO DOS CARGOS EM COMISSÃO PARA ATIVIDADES DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8237/2014
Data
15 de maio de 2014
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .......................................................................................................... ..................................................................................................................... § 3º Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei nº 12.528, de 2011, estarão automaticamente extintos, considerando se exonerados seus ocupantes na data de 16 de dezembro de 2014. § 4º Os cargos em comissão referidos nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16 de dezembro de 2014." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-05-15;8237 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.