Decreto nº 8.237/2014
ALTERA O DECRETO 7.919, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013, PARA PRORROGAR O PRAZO DE REMANEJAMENTO TEMPORARIO DOS CARGOS EM COMISSÃO PARA ATIVIDADES DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .......................................................................................................... ..................................................................................................................... § 3º Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei nº 12.528, de 2011, estarão automaticamente extintos, considerando se exonerados seus ocupantes na data de 16 de dezembro de 2014. § 4º Os cargos em comissão referidos nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16 de dezembro de 2014." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-05-15;8237 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.