Decreto nº 8.288/2014
PROMULGA O ACORDO DE PREVIDENCIA SOCIAL ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O CANADA, FIRMADO EM BRASILIA, EM 8 DE AGOSTO DE 2011.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, em Brasília, em 8 de agosto de 2011, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-07-24;8288 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.