Leis federais

Decreto nº 8.299/2014

ALTERA O DECRETO 4.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DA OFERTA DE ENERGIA ELETRICA EMERGENCIAL, RECOMPOSIÇÃO TARIFARIA EXTRAORDINARIA, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELETRICA - PROINFA E A CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO - CDE.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8299/2014
Data
15 de agosto de 2014
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29. A ANEEL determinará aos concessionários, permissionários e autorizados que passem a efetivar os pagamentos de que tratam os incisos I e II caput do art. 28, por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU, ao Tesouro Nacional, que fará a transferência dos recursos para a CDE, por meio de execução de despesa do Orçamento Geral da União." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-08-15;8299 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.