Decreto nº 8.312/2014
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2111 (2013), DE 24 DE JULHO DE 2013, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE ALTERA O EMBARGO A VENDA DE ARMAS A SOMALIA.
Texto
Art. 1º A Resolução nº 2111 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de julho de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-09-24;8312 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.