Decreto nº 8.322/2014
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINQUAGESIMO SEXTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 35 (56PA-ACE35), FIRMADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPUBLICA ARGENTINA, A REPUBLICA DO PARAGUAI, E A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL, E A REPUBLICA DO CHILE EM 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Texto
Art. 1º O Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, de 30 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-10-06;8322 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.