Decreto nº 8.323/2014
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGESIMO SETIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 36 (27PAACE36), FIRMADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPUBLICA ARGENTINA, A REPUBLICA DO PARAGUAI E A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E O ESTADO PLURINACIONAL DA BOLIVIA, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
Texto
Art. 1º O Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Estado Plurinacional da Bolívia, de 16 de agosto de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-10-06;8323 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.