Decreto nº 8.326/2014
ALTERA O DECRETO 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, QUANTO A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. ...................................................................................................... § 1º ............................................................................................................. .................................................................................................................... IV - na Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. .................................................................................................................. § 3º Os concursos públicos para o provimento de cargos da carreira prevista no inciso IV do § 1o devem ser realizados quando o número de vagas exceder a cinco por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça. § 4º Nas hipóteses dos §§ 1º e 3º os atos ali referidos dependerão de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, emitida previamente à realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-10-13;8326 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.