Decreto nº 8.327/2014
PROMULGA A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - UNCITRAL, FIRMADA PELA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, EM VIENA, EM 11 DE ABRIL DE 1980.
Texto
Art. 1º Fica promulgada a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada em Viena, em 11 de abril de 1980, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-10-16;8327 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.