Leis federais

Decreto nº 8.329/2014

DISPÕE SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO GARANTIDOR DE INFRAESTRUTURA - FGIE PELA UNIÃO.

Tipo
Decreto
Número
8329/2014
Data
3 de novembro de 2014
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica a União autorizada a integralizar cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura - FGIE, a ser criado conforme o art. 34 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, até o montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). abrir artigo

Parágrafo único Os recursos integralizados devem ser utilizados para cobertura de riscos relacionados às operações de que trata o § 7º do art. 33 da Lei nº 12.712, de 2012.

Art. 2º A integralização de cotas de que trata o art. 1º será realizada, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, mediante: abrir artigo

I – títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda;

II – ações excedentes à manutenção do controle em sociedades de economia mista;

III – participações minoritárias; ou

IV – moeda corrente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único Na hipótese de a integralização ocorrer na forma do inciso II do caput, a Secretaria do Tesouro Nacional deverá elaborar parecer prévio com a demonstração de que sua efetivação não representará perda do controle acionário da sociedade de economia mista.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-11-03;8329 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.