Decreto nº 8.331/2014
PROMULGA O ACORDO SOBRE ASSISTENCIA JURIDICA MUTUA EM ASSUNTOS PENAIS ENTRE OS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL, A REPUBLICA DA BOLIVIA E A REPUBLICA DO CHILE, APROVADO PELO CONSELHO DE MINISTROS DO MERCOSUL, EM BUENOS AIRES, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2002.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-11-12;8331 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.