Leis federais

Decreto nº 8.335/2014

PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DE TRINIDAD E TOBAGO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATERIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PARA INCENTIVAR O COMERCIO E O INVESTIMENTO BILATERAIS, FIRMADA EM BRASILIA, EM 23 DE JULHO DE 2008.

Tipo
Decreto
Número
8335/2014
Data
12 de novembro de 2014
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 8.335 de 12/11/2014

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 8.335, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

(Republicado no DOU de 14 de novembro de 2014 - Seção 1)

\- Na página 14, nas assinaturas, **leia-se**: Michel Temer, Eduardo dos Santos e Arno Hugo Augustin Filho.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-11-12;8335 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Decreto nº 8.335/2014 (federal): PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE