Decreto nº 8.352/2014
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO NO 1546 (2004), DE 8 DE JUNHO DE 2004, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE MODIFICA O EMBARGO DE ARMAS APLICAVEL AO IRAQUE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º A Resolução nº 1546 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 8 de junho de 2004, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º O Decreto nº 4.775, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Ficam revogados: I - o Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990; e II - o Decreto não numerado de 5 de maio de 1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução nº 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas." (NR) abrir artigo
Art. 3º Fica restaurada a vigência do Decreto não numerado de 21 de maio de 1991 que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 687 (1991) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2014-11-13;8352 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.